LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
NR 15/16
É o único documento legal para a base de informações e preenchimento do PPP, lei 8.213/91. Com objetivo de comprovar as condições ambientais, identificando exposições prejudiciais a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Legislação: Artigo 283, II, n, do Decreto 3.048/1999 e artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018 com Multa de R$ 23.313,00 por não cumprimento.
Além da definição de Insalubridade (baixa, média, alta) e Periculosidade no Ambiente, o LTCAT é de suma importância para o envio dos dados do eSocial nos Eventos S-2240 e S-2220.
5 – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações de todos os empregados expostos ou não a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e integridade física do trabalhador. Sendo o PPP atualmente o documento mais importante no Gerenciamento de Saúde e Segurança do Trabalho - GRO.
Em março de 2022, a IN 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP Eletrônico, exigido a partir de Janeiro 2023.
O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 3.100,06 a R$ 310.004,70, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação, conforme previsto na alínea H do inciso II do caput do Art. 283 do Decreto 3048/1999.